A nova lei do motorista já está valendo?

A resposta é sim, já está valendo. Ainda existem muitas dúvidas sobre os prazos das adequações do acórdão da nova LEI DO MOTORISTA, devido a ações diretas de inconstitucionalidade – ADI. Essas ações têm por objeto principal a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.

 

É proposta perante o Supremo Tribunal Federal quando se tratar de inconstitucionalidade de norma ou ato normativo federal ou estadual perante a Constituição Federal. Uma vez proposta a ação, não é admitida a desistência, em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público.

 

Acontece que, julgada a ADI procedente, isto é, declarado a inconstitucionalidade de uma norma, esta é irrecorrível, ressalvado a interposição de embargos de declaração. O que significa que, a partir da decisão de mérito, não cabe mais discutir em recurso se é ou não inconstitucional. 

 

A única possibilidade recursal é os embargos de declaração, que vão tratar de omissão ou erro da decisão, e este recurso pode ser interposto no prazo de 5 dias.

A Lei 9868/99 em seu art. 28 diz que dentro do prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da decisão, o STF publicará em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União a parte dispositiva do acórdão. E isso já aconteceu em 30/08/2023. 

 

Em 12/07/2023 foi publicada a certidão de julgamento o que, de acordo com a jurisprudência do STF, é suficiente para que a decisão possa surtir efeitos.

 

Em síntese, a validade da decisão inconstitucional já nesse momento é pelo fato da matéria ter sido discutida, não caber recurso e ter havido o trânsito em julgado. Portanto, a lei já está em vigor.

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