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GUIA: Tudo sobre a portaria 671 para controle de Jornada do Motorista

O RasterJOR 4.0 é um dos produtos que mais cresceu entre as nossas soluções digitais. Prova disso é a aceitação dos setores de gestão de pessoas das transportadoras de todo Brasil, que procuram nosso time comercial para conhecer mais sobre o produto. O resultado é o crescimento superior a 80% no primeiro semestre de 2022.  

Além de diferenciais exclusivos, outro motivo que tem feito o RasterJOR ter tanto sucesso é a agilidade nas atualizações com as mudanças da legislação. Estamos buscando cada vez mais transformar a sua experiência em segurança e logística, para juntos continuarmos movendo o mundo.  

A nova portaria 671, complementar a lei 13.103, que rege o controle de jornada de trabalho do motorista, traz novas obrigatoriedades e mais clareza sobre como deve ser o procedimento para validação do cartão ponto do motorista. E o RasterJOR 4.0 já está atualizado e atende a essa nova portaria.  

Para saber tudo sobre a mudança, preparamos esse GUIA com tudo o que o transportador precisa saber sobre a nova legislação para o cartão ponto do motorista 

O que é a portaria 671?  

A portaria 671, de 08 de novembro de 2021, expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) foi publicada oficialmente no dia 11 de novembro de 2021.  

Essa portaria modifica e esclarece pontos importantes da legislação, que antes ficavam passíveis de interpretação.  

Ela revoga as portarias anteriores a ela, como a 1510 e 373 ligadas ao controle de ponto eletrônico, e alterações de regras relacionadas aos temas carteira de trabalho, registro de empregados, aprendizagem profissional e outras previsões legais. 

 

Principais alterações promovidas pela nova portaria 671  

A portaria 671 é bastante extensa e compila diversos assuntos no mesmo documento. Contudo, um deles merece destaque para o setor de transportadores. A mudança no controle do ponto. 

Mudanças no controle de ponto 

A nova portaria traz uma seção especial para tratar do registro de ponto, com previsões sobre como devem funcionar os registros eletrônicos e regras para os registros manuais e mecânicos.  

De acordo com o artigo 93 da portaria 671, o registro manual deve representar fielmente a jornada do colaborador, não sendo permitida apenas a assinatura do horário contratual. 

Uma outra novidade são as regras para o registro de ponto mecânico, que não eram devidamente expressas na lei, e que agora constam no artigo 94, com a seguinte previsão: 

“Art. 94. O registro mecânico deve espelhar a real jornada praticada pelo trabalhador, registrada por processo mecânico que consigne as marcações de ponto de forma impressa e indelével, em cartão individual, sendo permitida a pré-assinalação do período de repouso.” 

Por fim, a portaria prevê que ambas as formas de registro podem ser adotadas mediante o regime de ponto por exceção, contudo, é necessário a realização de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.  

 

Assinatura eletrônica de ponto 

Aqui está um dos pontos de maior receio dos transportadores em relação à jornada dos motoristas.  

O receio a respeito do ponto online é que ele não emitia um comprovante de marcação de ponto para o colaborador, assim como faz o relógio de ponto.  

Mas agora, essa portaria traz como regra que todo sistema deverá ser capaz de emitir um comprovante de registro de ponto, dar visibilidade em todas as marcações do dia em formato impresso ou eletrônico e deve ter a concordância do motorista ao final de cada expediente através de assinatura física ou digital.   

 

Veja o que diz na íntegra o artigo 80 da portaria 671/21: 

“Parágrafo único. Caso o comprovante de registro de ponto do trabalhador tenha o formato eletrônico: 

I – o arquivo deve ter o formato Portable Document Format – PDF e ser assinado eletronicamente conforme art. 87 e art. 88; 

II – ao trabalhador deve ser disponibilizado, por meio de sistema eletrônico, acesso ao comprovante após cada marcação, independentemente de prévia solicitação e autorização; e 

III – o empregador deve possibilitar a extração, pelo empregado, dos comprovantes de registro de ponto das marcações realizadas, no mínimo, nas últimas quarenta e oito horas 

 

Acesse o link para conferir a portaria:  

https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-359094139