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Quatro pontos que geram dúvidas sobre a Lei do Motorista

A profissão de motorista de caminhão é uma das mais tradicionais, mas está na lista das últimas regulamentadas por legislação. Foi em 2012 que a Lei do Motorista deixou claro que esses profissionais também precisam cumprir uma jornada de trabalho.

Há seis anos, a Lei 13.103/2015 tornou obrigatório os intervalos de descanso, tempo máximo de direção, hora de espera e outros. Quem é gestor de transportadoras ou motorista sabe o quanto surgem dúvidas sobre a interpretação dessas normas no dia a dia.

Para simplificar o controle da jornada, vamos explicar quatro pontos muito debatidos na Lei do Motorista.

 

1 – Quantas horas o motorista pode dirigir? 

Agora é diferente. Com a Lei 13.103/2015, o motorista de caminhão pode permanecer ao volante oito diárias e pode ter duas extras por dia, totalizando 10.

Se houver acordo coletivo, as horas extraordinárias podem chegar a quatro. Mas o profissional não pode estar na direção por mais de cinco horas e trinta minutos ininterruptas. É aí que ganham espaço os sistemas automatizados.

 

2 – Lei do Motorista prevê descanso durante a jornada 

A Lei 13.103/2015 estabelece o tempo de jornada, como explicamos acima, mas não determina um horário em específico. Os motoristas não precisam dirigir das 8h às 12h e das 13h30 às 18h, por exemplo. O que a legislação detalha são os períodos de descanso.

Depois de cinco horas e trinta minutos ao volante, o motorista precisa fazer no mínimo meia hora de intervalo. Mesmo que seja uma vontade dele rodar mais tempo para chegar a um determinado destino, a lei não permite.

A parada de 30 minutos é um direito do profissional e uma medida que obrigatoriamente deve ser cobrada pela empresa. O motorista também tem direito a no mínimo uma hora de intervalo para refeição.

A legislação ainda prevê o descanso remunerado de 35 horas por semana. É preciso considerar as 24 horas de um dia, mais as 11 horas de descanso.

Estudos comprovam que permanecer muitas horas na direção eleva os riscos de acidentes de trânsito. Além disso, também aumenta a possibilidade de desenvolver problemas na coluna e articulações. Fazer o descanso é cuidar da saúde.

 

3 – Existe um tempo mínimo de intervalo entre jornadas? 

 

Se você está em dúvidas se há um tempo mínimo que o profissional deve ficar parado entre o fim de uma jornada e o início de outra, a resposta é sim. Esse é um dos principais questionamentos de motoristas e transportadoras.

O intervalo em 24 horas deve ser de 11 horas diárias. Mas atenção! A lei determina que o motorista fique sem trabalhar por no mínimo oito horas seguidas.

O motorista pode fazer paradas intercaladas até fechar as 11 horas, ao longo do dia. O que a legislação obriga é que pelo menos um desses intervalos seja de oito horas.

 

4 – O que é hora de espera? 

A lei determina que todo o tempo em que o motorista estiver esperando para carregar ou descarregar seja somado como hora de espera. O período gasto com fiscalização de mercadorias também entra neste cálculo.

Aqui cabe uma ressalva! A Lei do Motorista prevê que, se no local em que o profissional estiver aguardando houver pontos adequados para alimentação e repouso, a partir da segunda hora o tempo de parada pode ser considerado como descanso. Mais isso é válido apenas se a permanência do motorista for obrigatória e se for disponibilizada a infraestrutura básica.

A hora de espera deve ser incluída na jornada de trabalho, mas o pagamento dela é diferente. O valor equivale a 30% de uma hora normal.

 

Controle de jornada do motorista é obrigatório 

Mesmo que o motorista de caminhão esteja bem longe da empresa, é possível fazer o controle de jornada. A legislação é bem clara e determina que o diário de bordo é indispensável.

tecnologia tem sido uma importante aliada para simplificar essa tarefa. As empresas que investem em inovação estão cumprindo a Lei do Motorista com mais facilidade.

O Raster JOR é uma ferramenta que permite que todo esse controle seja feito de forma automática. A inteligência do sistema gera informações em tempo real.

Todo o controle é feito com base nas movimentações do rastreador, registro dos pontos de parada, rotas, duração da viagem e identificação do motorista. Ele não precisa repassar nenhuma informação, a não ser que seja opção dele ou da empresa alimentar o sistema de forma manual.

É mais facilidade para o profissional do volante e para quem faz a gestão da frota. Outra vantagem é que o controle eletrônico evita falhas humanas.

Além de registrar a jornada do motorista, o JOR ainda pode ser configurado para emitir mensagens de alertas do tempo de direção ou que chegou a hora de fazer o descanso.

Quer mover o mundo com mais tranquilidade e segurança? Converse com a Raster! Temos soluções que vão lhe ajudar a atingir esse objetivo.