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Sistema de pedágio por quilômetro rodado, usado na Europa é aprovado no Brasil

O projeto foi aprovado pelo presidente, após ser anunciado o fim da cobrança de pedágio para motocicletas e o aumento no valor para veículos. 

  

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (2) o projeto de lei que impõe a cobrança de pedágios por distância percorrida por cada veículo.  

O sistema conhecido como “Free Flow” (fluxo livre) funciona com pedágios sem cancelas, por meio de radares que calculam a cobrança para cada placa licenciada. 

O projeto já havia sido aprovado em março pelo Senado e seguiu para a Câmara, onde foi aprovado em 6 de maio.  

Em nota, a Secretaria Geral da Presidência da República diz que a sanção “possibilita aos usuários de vias pedagiadas a cobrança proporcional ao deslocamento realizado por meio de mecanismos eletrônicos de identificação automática de veículos”.   

Segundo o Estadão Conteúdo, cabe agora ao poder Executivo regulamentar o sistema Free Flow nas rodovias e estradas, que deve passar a valer para novos contratos de concessão de rodovias. A Lei também estabelece infração de trânsito para punir os usuários que deixarem de fazer o pagamento devido do pedágio. 

No mês de maio, foi sancionado o projeto de lei que abona a cobrança de pedágio para motocicletas, que será válida nas concessões de rodovias federais,  começando pela Presidente Dutra (BR-116),  que liga São Paulo ao Rio de Janeiro.  

No evento, o presidente defendeu a política como uma medida liberal do governo e também citou que não se trata de uma causa própria.  

Logo após o anúncio do fim da cobrança, o jornal O Estado de São Paulo apurou que o Ministério da Infraestrutura prevê um aumento de 1% na tarifa para carros e caminhões.  

O sistema Free Flow já é utilizado em mais de 20 países, e funciona com o uso de aparelhos que registram a circulação dos veículos de transporte nas rodovias.  

Além disso, a proposta também estabelece que empresas que detém a concessão de rodovias e vias urbanas terão compensação como forma de amenizar a perda de receita. 

 

Como vai funcionar o pagamento por quilômetro rodado em pedágios? 

 A ideia é migrar essa modalidade para que todas as rodovias do Brasil contem com esse tipo de cobrança, sem pontos de paradas, deixando a cobrança mais justa. 

“A identificação dos carros serão feitas por sensores e câmeras e os veículos terão tags ou tecnologias de identificação para ter esse controle de quanto ele percorreu na rodovia. Será algo parecido como as cobranças automáticas de hoje. O veículo vai passar por uma velocidade delimitada nessas novas praças, como por exemplo a 40 km/h, para que haja a identificação da placa, porém, sem qualquer tipo de cancela ou parada. 

O diretor-executivo da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), José Carlos Cassaniga,  diz que novas tecnologias podem surgir para ter outras formas de identificação dos veículos, mas neste momento a tag será a mais adequada. Provavelmente a instalação desse sensor será no vidro do para-brisa e o dono do carro pagará pela peça. 

No final de cada mês chegará uma fatura no endereço residencial que a placa do carro está cadastrada para que o proprietário pague o boleto com o valor. 

Para o Grupo CCR, o sistema free-flow representa justiça tarifária quando implementado em sua plenitude. “O sistema permitirá a cobrança de uma tarifa menor para cada um dos clientes e viabiliza uma tarifa que reflete a distância percorrida na rodovia.  

 

Quais rodovias passam a ter a cobrança por KM rodado? 

 O sistema de concessão das Rodovias Brasileiras por meio de licitação é uma transferência de um serviço público à iniciativa privada por prazo determinado. No caso das rodovias, a validade é de 20 a 30 anos. Tal transferência é formalizada por meio do qual a concessionária assume obrigações de manutenção, investimentos e serviços, em troca da cobrança de tarifas de pedágio. 

Portanto, todas as concessionárias, terão que se adaptar ao pedágio por quilômetro rodado. “A ideia de implementação do free-flow será para as novas concessões. As empresas que têm contratos vigentes terão que passar por uma avaliação, caso a caso, para ver como está o contrato. Mas pode ser possível implementar esse sistema já nesses contratos vigentes”, afirma José Carlos Cassaniga, diretor-executivo da ABCR. 

O Programa de Privatização das Rodovias começou a crescer em 1995 no território brasileiro com a gestão presidencial de Fernando Henrique Cardoso, portanto, muitos contratos já estão próximos do final e uma eventual renovação, ou troca de empresa, já deve constar com os novos mecanismos de cobrança. 

 

Ideia do governo para reduzir o preço do pedágio 

O Projeto de passagem livre, visa aumentar o número de contribuintes para, então, reduzir o valor dos pedágios e baratear viagens de consumidores que pagam os pedágios nas tarifa de  rodovias federais.  

A ideia é que todos os veículos que passarem pela rodovia paguem pedágio, mesmo os motoristas que possuem algum tipo de isenção – caso de pessoas que moram próximas ao pedágio e precisam se deslocar diariamente para o outro lado da cancela de cobrança por causa do trabalho ou para ir à escola. Como a tarifa será cobrada de um número maior de pessoas, o valor tende a cair. Foi o que explicou ao jornal Valor Econômico a secretária de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura, Natália Marcassa de Souza.  

 

Entenda como o Projeto altera o Código de Trânsito 

Além de criar no regramento brasileiro o sistema de pedágio free flow, o projeto de lei categoriza como infração grave a evasão do pagamento de pedágios e permite que o valor das multas seja entregue às concessionárias. 

O sistema será testado no trecho de Guarulhos (SP) da Nova Dutra, cuja concessão deve ser leiloada no terceiro trimestre. 

Para que o modelo de cobrança por distância percorrida funcione, será preciso ampliar o uso de tags pelos motoristas, isto é, chips que associam o veículo a um meio de pagamento para que o valor seja cobrado posteriormente. “É a ampliação do sistema pré-pago que já opera no Brasil. Nas futuras concessões, será dado desconto de 5% nas tarifas cobradas por meio de tagueamento”, diz Natália. 

Segundo a secretária, um sistema híbrido entre o pedágio tradicional e a cobrança por distância percorrida já é utilizado na praça de pedágio de Magé (RJ) da Rio-Teresópolis. São Paulo também adota esse modelo em algumas rodovias desde 2015. “Lá (Rio-Teresópolis), são concedidos descontos progressivos para usuários frequentes. Assim, a tarifa de R$ 14 pode chegar a R$ 1,75, em 30 dias de uso. A média mensal fica perto de R$ 5”, completa Natália. 

 

Código de defesa do consumidor por ter regras para serviço prestado em concessão de rodovias 

 Atualmente poucos serviços públicos são submetidos às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), caso do fornecimentos de energia elétrica, gás e água. Há, no entanto, quem defenda ampliar essa lista. Alguns juristas dizem que o transporte público poderia obedecer à norma, pois existe o pagamento de um valor e, consequentemente, a obrigatoriedade de uma boa prestação de serviço. 

O próprio pedágio seria outro exemplo. Em 2019, o Procon de Santos foi à Justiça defender a redução da tarifa do pedágio na chamada Operação Subida/Descida – estratégia de engenharia de tráfego usada nos feriados prolongados e que consiste no uso excepcional do maior número de pistas disponíveis (no esquema 8×2) para o tráfego na descida para o litoral e, ao mesmo tempo, uma redução na quantidade de faixas, e vice-versa. O órgão defendia uma redução de 60% no valor da tarifa. 

Rafael Quaresma, então coordenador do Procon-Santos, afirma que a relação estabelecida entre a concessionária e os usuários do sistema é de consumo e que, por esse motivo, é importante valer o CDC. Segundo ele, o valor da tarifa deveria ser reduzida, pois os motoristas são prejudicados ao serem impedidos de utilizar o sistema como um todo, podendo utilizar apenas a Via Anchieta. 

O Procon ingressou com uma ação na Justiça, mas teve negado um pedido de liminar para garantir a redução do valor do pedágio.