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Prorrogado o prazo para realizar o exame toxicológico

Desde o dia 12 de abril de 2021, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) apresenta novas regras. Entre elas está a forma de exigência do exame toxicológico. Na quarta-feira, 28, o governo federal também anunciou a prorrogação dos prazos para a realização dos testes.

No primeiro momento, o período de regularização sem a cobrança de multa iria até 12 de maio. Agora, os motoristas têm prazos escalonados, que seguem até janeiro de 2022.

Essa decisão ocorreu depois de ampla discussão dentro do Fórum Permanente para o Transporte Rodoviário de Cargas. A justificativa é a pandemia da Covid-19. Com isso, o Contran pretende evitar aglomeração em laboratórios e falta de insumos para realização dos exames.

 

Confira as novas datas para o exame toxicológico

Os novos prazos foram definidos com base no mês da data de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Confira:

  • De março a junho de 2021: novo prazo para realizar o exame é 30 de junho de 2021. Início da fiscalização em 1º de julho de 2021;

 

  • De julho a dezembro de 2021: novo prazo para realizar o exame é 31 de julho de 2021. Início da fiscalização em 1º de agosto de 2021;

 

  • De janeiro a junho de 2022: novo prazo para realizar o exame é 31 de agosto de 2021. Início da fiscalização em 1º de setembro de 2021;

 

  • De julho a dezembro de 2022: novo prazo para realizar o exame é 30 de setembro de 2021. Início da fiscalização em 1º de outubro de 2021;

 

  • De janeiro a junho de 2023: novo prazo para realizar o exame é 31 de outubro de 2021. Início da fiscalização em 1º de novembro de 2021;

 

  • De julho a dezembro de 2023: novo prazo para realizar o exame é 30 de novembro de 2021. Início da fiscalização em 1º de dezembro de 2021;

 

  • De janeiro a abril de 2024: novo prazo para realizar o exame é 31 de dezembro de 2021. Início da fiscalização em 1º de janeiro de 2022;

 

  • A partir de maio de 2024: novo prazo para realizar o exame é 1º de janeiro de 2022. Início da fiscalização em 1º de janeiro de 2022.

 

 

Confira a última publicação do governo federal

 

O que mudou no exame toxicológico

A resolução nº 843/21 faz atualizações na Lei nº 14.071/20 e traz novidades para motoristas de caminhão, ônibus e outros. Além do exame toxicológico, também há alterações na validade da CNH e identificação de condutores.

Especificamente para o exame toxicológico, ele continua obrigatório para quem for fazer, alterar ou renovar a carteira de habilitação nas categorias “C”, “D” e “E”. Neste caso, o resultado da análise deve ser encaminhado ao Detran.

A novidade é que depois de 12 de abril, a exigência para o exame toxicológico passou a ser feita pela idade do motorista. Antes era com base na validade da CNH.

Agora, se o condutor tiver até 70 anos, é preciso fazê-lo a cada dois anos e meio. A partir desta idade é necessário refazer apenas quando for renovar o documento de habilitação.

Antes das mudanças na lei, o prazo era um pouco diferente. Se a carteira de habilitação do profissional tinha validade de cinco anos, o exame deveria ser feito a cada dois anos e seis meses. No caso do documento válido por três anos, era preciso apresentar o resultado do exame toxicológico a cada um ano e seis meses.

 

Veja o que diz a nova Resolução CTB

 

Como funciona a fiscalização

As autoridades de trânsito deverão observar a validade da CNH, no caso das categorias em que o exame é obrigatório. A data deverá ser comparada com a relação acima citada.

A nova deliberação do Contran nº 222/2021, publicada em 27 de abril, detalha que “motoristas que exercem atividade remunerada, com data de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) anterior ao dia 12 de outubro de 2023 não serão multados com base no parágrafo único do art. 165-B do CTB – a “multa de balcão” – no momento da renovação da habilitação, pela não realização do exame. Porém, todos os condutores que forem flagrados conduzindo veículo das categorias C, D ou E sem ter realizado o exame toxicológico periódico, estarão sujeitos a infração prevista no art. 165-B”.

Se o motorista for flagrado ao volante com o prazo para realização do exame vencido há mais de 30 dias, conforme a relação acima, será punido. A legislação brasileira considera esse ato como infração gravíssima. A multa pode chegar a R$ 1.467,35 e a CNH ficará suspensa por até três meses.

 

Por que o exame toxicológico é obrigatório?

O exame passou a ser exigido com a aprovação da lei federal 13.103/2015, que se popularizou como a Lei do Caminhoneiro. Depois disso, as normas sofreram várias atualizações.

O objetivo principal foi evitar o uso de substâncias químicas pelos motoristas. Comportamento que era comum e eleva os riscos de acidentes de trânsito e surgimento de problemas de saúde.

 

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Como é realizado o exame toxicológico

 O exame toxicológico é feito em laboratório credenciado e não há coleta de sangue. A análise é feita com amostras de cabelos ou pelos. O teste consegue identificar o consumo de drogas em um período de 90 dias (pelos) ou 180 dias (cabelos).

O procedimento é simples, rápido, indolor e não necessita de nenhum preparo. O prazo para entrega do resultado leva em média 15 dias.

A deliberação do Contran nº 222/2021 estabelece que os laboratórios devem inserir a informação de coleta no sistema Renach até 24 horas após prestar o serviço. Os motoristas poderão continuar conduzindo os veículos até receber o resultado do exame, sem risco de ser multado. O prazo para o laboratório inserir no Renach o resultado é de 25 dias após a coleta.

 

Outras mudanças do Código de Trânsito Brasileiro

1 – Pontuação da CNH: o limite para ter a CNH suspensa passou para 40 pontos, independentemente da gravidade da infração. Antes de 12 de abril, eram 20.

2 – Validade da CNH: para quem tem até 50 anos, a validade da Carteira Nacional de Habilitação aumentou para 10 anos. Antes da mudança na legislação, era a metade disso, ou seja, cinco anos.

Se a idade do condutor for entre 50 e 70 anos, a validade do documento é de cinco anos. Até então, a CNH valia três anos, isso para motoristas entre 50 e 65 anos. Para quem tiver mais de 70 anos, a validade é três anos.

Uma informação que poucos sabem é que o exame médico é o que realmente define o prazo de validade da CNH. Se as condições do motorista exigirem acompanhamento diferenciado, a validade pode ser diferente, independentemente da idade.

 

3 – Identificação do motorista infrator: o prazo para identificar um motorista infrator, nos casos em que isso não ocorre imediatamente, também mudou. Antes da nova lei, o período máximo era de 15 dias e, agora, passou para 30.

Um alerta importante é que a legislação proíbe a transferência de pontos na carteira. Isso significa que ninguém pode assumir a pontuação de outra pessoa.

As consequências para uma falsa comunicação podem ser graves e gerar punição criminal. Quando o condutor é informado ao Detran, está se gerando a informação que aquela pessoa dirigiu o veículo. Se não for verdade, está gerando uma falsificação de documento público.

 

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