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Jornada do motorista: Você sabe o que diz a legislação?

Para fazer o bom controle de jornada do motorista é preciso seguir alguns processos. Um deles é dispor de ferramentas tecnológicas e o outro é contar com profissionais que conheçam a legislação brasileira. Pessoas que entendam a rotina do motorista e os direitos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) são indispensáveis. 

 

O profissional do volantede carro ou caminhão, pode trabalhar no máximo 44 horas semanaisjornada do motorista pode ser de até oito horas diárias e mais duas horas extras. Também há casos de quatro horas, acordado com a empresa ou por convenção coletiva. 

 

De acordo com a Lei do Descanso, o motorista tem direito no mínimo 11 horas de parada entre duas jornadas de trabalho. Essas 11 horas podem ser fracionadas, desde que haja no mínimo oito horas ininterruptas.  

 

A cada cinco horas e trinta minutos a jornada do motorista deve prever 30 minutos de descanso. O profissional tem direito de dividir esse tempo, mas não pode ficar mais de cinco horas e meia no volante. Se o descanso não ocorrerconta como se fossem horas extras 

 

 Existem outras regras que não podem ser esquecidas. O motorista tem direito a no mínimo uma hora de almoço por dia e ao descanso semanal remunerado.  

 

 O tempo de espera, quando o profissional não está dirigindo e no aguardo para o caminhão ser carregado ou descarregado, também tem normas. Se passar das oito horas da jornada, a legislação diz que essas horas não são computadas como extras e nem como jornada. 

 

A legislação prevê é que elas sejam indenizadas na proporção de 30% do salário-hora normal. Se o motorista recebe R$ 10,00 por hora normal de trabalho e tiver cinco horas de tempo de espera, o empregador terá que pagar R$ 15,00. Valor que corresponde a 30% dos R$ 10,00, multiplicando pelas cinco horas.  

 

Qual a lei que regulamenta a jornada do motorista? 

 A regulamentação dos motoristas é recente e esse é um dos principais motivos do desconhecimento e aplicação das regras. Até 2012, a legislação não exigia o controle de jornada dos motoristas. A faltas de regras que explicasse os direitos e os deveres de cada uma das partes, gerou diversos processos e uma série de protocolos. 

 

No ano de 2012 a Lei 12.619 regulamentou as horas extras e o descanso obrigatório. A Lei do Descanso, como ficou conhecida, foi incorporada pela Lei 13.103/2015, a Lei do Motorista. A grande novidade foi tornar obrigatório o controle de jornada do motorista. 

 

O objetivo principal da legislação é preservar a vida. Por isso, prevê o descanso obrigatório para evitar jornadas muito longas. Já está provado que ficar na estrada por horas ininterruptas pode incentivar o uso de substâncias proibidas. Estimulantes que prometem ajudar a manter os olhos abertos não são saudáveis e comprometem a capacidade de raciocínio. 

 

Como o controle da jornada do motorista é um quesito obrigatório em lei, o não cumprimento tem consequênciaAs penalidades podem ser pagamento de multas, suspensão de licenças e processos trabalhistas. O controle da jornada é obrigação do empregador, mas a gestão do tempo de direção é uma responsabilidade mútua. 

Como lidar com horas extras e horas noturnas? 

O motorista pode fazer até duas horas extras diárias ou quatro, dependendo do acordado. O valor da hora extra é 50% maior do que a remuneração da hora normal. Além das extras, há também as horas noturnas, que são as horas trabalhadas no horário entre às 22h e às 5hA legislação é clara que o tempo de trabalho durante a noite custa 20% a mais do que as horas normais.  

 

Como é feito o controle da Jornada?

O controle de jornada, tradicionalmente, é realizado por meios de fichas, tabelas e diários de bordo muitas vezes preenchidos manualmente. Esse tipo de controle tem apresentado uma série de falhas como esquecimento de anotações e também dificultadas de comprovações. Como consequência dessa falta de controle, multas estão sendo aplicadas pelo ministério do trabalho a diversas transportadoras.

 

Para evitar o risco de serem multadas, de pequenas a grandes transportadores estão substituindo essa papelada pela tecnologia e passaram a optar por dispositivos de rastreamento, roteirização automática e monitoramento.

 

O mercado apresenta muito sistemas disponíveis para ajudar no controle de jornada do motorista, e entre elas o Raster JOR 4.0 tem se destacado pela segurança do sistema e também pela facilidade de implantação e aplicação na rotina das transportadoras.

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