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Vale-pedágio obrigatório embutido no frete. Pode ou não pode?

Fazer o adiantamento do dinheiro a ser usado em pedágios é um dever de quem contrata o serviço do transporte. Mesmo que a carta-frete esteja proibida, ainda tem quem insista em deixar o vale-pedágio obrigatório embutido no frete. Essa prática é ilegal.

A Lei nº 10.209/2001 institui esse pagamento como obrigatório. Mas foi sete anos depois que o tema se popularizou, com a publicação da resolução nº 2.885 de 2008. Isso porque a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) regulamentou a norma, deixando as regras mais claras.

A proibição de deixar o vale-pedágio obrigatório embutido no frete é uma das maiores conquistas dos motoristas de caminhão autônomos. É um dever de quem contrata o serviço de transporte rodoviário de cargas repassar o valor especificamente para essa finalidade.

Se a sua empresa tem o hábito de somar frete + vale-pedágio, tome cuidado! Você pode ser autuado e pagar multas pesadas. Siga nesta leitura e saiba como fazer o pagamento do vale-pedágio obrigatório da forma correta e segura.

 

Faça o registro corretamente do vale-pedágio

O art. 2º da legislação é bem claro que a despesa do vale-pedágio não integra o valor do frete. O mesmo artigo explica que ela não será considerada receita operacional ou rendimento tributável. Além disso, nem constituirá base de incidência de contribuições sociais ou previdenciárias.

Agora que você sabe que é proibido deixar o vale-pedágio obrigatório embutido no frete, lembre-se de fazer o registro corretamente. Não adianta apenas pagar, é necessário que essa operação esteja destacada em campo específico no Documento Eletrônico de Transporte (DT-e).

Em hipótese alguma a despesa do vale-pedágio obrigatório pode ser feita em dinheiro e diretamente ao transportador. É permitida apenas a antecipação por meio dos modelos homologados pela ANTT, que são feitos pelas Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF), a exemplo da nossa parceira Extratta.

O embarcador não pode esquecer de registrar o valor do vale-pedágio e o número da ordem do comprovante de compra. Essas informações devem estar especificadas no Documento Comprobatório de Embarque. Quem não seguir esse procedimento estará sujeito ao pagamento de multas.

 

Vale-pedágio obrigatório embutido no frete gera multa

Todos os dias as IPEF’s recebem ligações de clientes que foram autuados por não adiantar o vale-pedágio obrigatório ou, pior ainda, pagar de forma errada. Quando isso acontece não resta alternativa a não ser mexer no bolso e gastar com a multa.   

Um alerta importante é que não precisa ser parado em uma fiscalização física para receber a autuação. A ANTT está ampliando o Canal Verde Brasil e faz esse monitoramento de forma eletrônica. Os equipamentos estão instalados nas principais rodovias e já foram fiscalizados quase 190 milhões de veículos.

A multa prevista em lei é de R$ 550,00 por veículo. Esse valor pode ser cobrado a cada viagem que a empresa que não antecipar o vale-pedágio obrigatório. 

 

Benefícios do vale-pedágio obrigatório

O vale-pedágio se tornou obrigatório para facilitar a rotina de toda a cadeia do transporte rodoviário de cargas. Ele oferece benefícios para os transportadores, embarcadores e operadoras de rodovias pedagiadas.

Transportadores Rodoviários de Carga: a legislação garante que a empresa ou autônomo contratado para transportar a carga deixe de pagar as tarifas de pedágio. Antes disso, também era comum o transportador ser condicionado a consumos em algumas empresas para conseguir transformar a carta-frete em dinheiro.

Outra vantagem é a redução no valor pago em impostos. Se deixar o vale-pedágio obrigatório embutido no frete, a tributação será sobre o valor total. No entanto, a legislação não exige cobrança de tributos sobre o vale-pedágio. Desta forma, somar frete + vale-pedágio se torna mais caro.

Embarcadores ou equiparados: as empresas que contratam o transporte rodoviário passam a cumprir a legislação e evitar a cobrança de multas. Com isso, o embarcador também determina que o transportador siga o roteiro combinado na contratação, amenizando os riscos da operação.

Operadores de rodovias pedagiadas: as empresas que são responsáveis pelos investimentos em melhorias e manutenção das rodovias pedagiadas garantem a passagem do veículo pelas praças de pedágio. Isso minimiza o uso de rotas alternativas para evitar o pagamento da tarifa.

 

Vantagens de usar o cartão

O cartão da nossa parceira Extratta para a antecipação do vale-pedágio obrigatório garante mais facilidade ao dia a dia na estrada. Basta a empresa instalar o programa moedeiro no computador e usar a smartcard para carregar o chip do cartão.

O sistema evita que o vale-pedágio obrigatório embutido no frete. O valor creditado para as praças de pedágio fica atrelado à operação e não pode ser usado para outra finalidade.

O cartão da Extratta não é amarrado à praça de pedágio, o que simplifica a operação. Se o motorista precisar mudar a rota, por exemplo, não terá dificuldades nas praças de pedágios.

 

Mais facilidade na sua rotina

As operações do transporte rodoviários de cargas são regidas por várias leis. É comum as empresas terem dificuldades para acompanhar tantas mudanças e ficarem atentas a todos os detalhes. É neste momento que as IPEF’s facilitam o caminho.

Os profissionais que vivem o dia a dia dos meios de pagamentos eletrônicos estão informados sobre todas as normas. A equipe da nossa parceira Extratta é bem acessível e preparada para esclarecer dúvidas e orientar na tomada de decisões. Converse com a gente!